Correção monetária e planos econômicos
O Plenário iniciou julgamento conjunto de arguição de descumprimento de preceito fundamental e de recursos extraordinários em que se discute o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de diversos planos econômicos. A ADPF objetiva solver suposta controvérsia constitucional acerca da interpretação conferida aos efeitos decorrentes dos planos econômicos denominados Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. No RE 591797/SP, a temática abrange os valores não bloqueados pelo Banco Central do Brasil - Bacen relativamente ao plano econômico Collor I. No RE 626307/SP, a questão envolvida diz respeito aos planos econômicos Bresser e Verão. No RE 631363/SP, a discussão refere-se aos depósitos bloqueados pelo Bacen em relação ao plano econômico Collor I. Por fim, no RE 632212/SP, a controvérsia alude a valores não bloqueados pelo Bacen, no tocante ao plano econômico Collor II. Em princípio, o Colegiado, por maioria, deliberou iniciar o julgamento com a leitura dos relatórios e as sustentações orais e, em seguida, suspendê-lo para prosseguimento em data a ser fixada pela Presidência. Assim, rejeitou proposta formulada pelo Ministro Marco Aurélio, acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a apreciação dos processos fosse agendada para o início do ano judiciário de 2014, com sessões contínuas. O suscitante destacava a complexidade do tema e o fato de, consideradas as sessões de quarta-feira, estar prevista a realização de apenas mais três sessões de julgamento antes do recesso judiciário e das férias coletivas, em janeiro, o que acarretaria a cisão no exame dos feitos. Vencidos, também, os Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa, Presidente, que se manifestavam pela não interrupção do julgamento depois que este tivesse sido iniciado. O primeiro, ao realçar o princípio da concentração dos atos processuais, consignava não ser conveniente a solução de continuidade, ainda que a análise prosseguisse na semana seguinte. Na sequência, após a leitura dos relatórios e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso.
ADPF 165/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 27 e 28.11.2013. (ADPF-165)
RE 591797/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 27 e 28.11.2013. (RE-591797)
RE 626307/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 27 e 28.11.2013. (RE-626307)
RE 631363/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 27 e 28.11.2013. (RE-631363)
RE 632212/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 27 e 28.11.2013. (RE-632212)
1ª Parte :
2ª Parte :
3ª Parte :
Decisão divulgada no Informativo 730 do STF - 2013
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